JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.148 de 21 de junho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Parque Estadual Nascentes do Paranapanema, com área de 22.268,94ha (vinte dois mil, duzentos e sessenta e oito hectares e noventa e quatro ares), situado no Município de Capão Bonito tendo como objetivo a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e do corredor biológico de Paranapiacaba, formando um contínuo biológico que busca garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, bem como a realização do ecoturismo, lazer e a educação ambiental para toda a sociedade.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.148 /2012