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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.106 de 04 de junho de 2012

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Art. 3º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I

nome do servidor;

II

dados da cédula de identidade;

III

situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 58.106 /2012