Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.106 de 04 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I
nome do servidor;
II
dados da cédula de identidade;
III
situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.