Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.106 de 04 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.