Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.106 de 04 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.