Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.019 de 02 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Após a assinatura do instrumento do ajuste deverá ser adotado o procedimento previsto no artigo 11 do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.