JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.019 de 02 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação técnica da AGÊNCIA, parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Habitação e atender, no que couber, ao disposto do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, e no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 58.019 /2012