Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.970 de 12 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto será efetuada pela Corregedoria Geral da Administração, sem prejuízo dos controles internos de cada órgão ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional.