Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.970 de 12 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O interessado deverá, previamente à adoção de providências administrativas para sua nomeação, designação ou contratação, subscrever declaração, nos moldes do Anexo deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.076, de 25 de maio de 2012 (art.1º-acrescenta § único) : "Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos de recursos humanos serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo, devendo providenciar a juntada da declaração a que alude o "caput", sob pena de responsabilidade funcional, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 1º deste decreto.".