Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.955 de 05 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Fazenda manterá plantão fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições, onde deverá ser apresentado o pedido de fornecimento de que trata o inciso III do artigo 2º para a aposição do visto fiscal.