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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.955 de 05 de abril de 2012

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Art. 3º

A Secretaria da Fazenda manterá plantão fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições, onde deverá ser apresentado o pedido de fornecimento de que trata o inciso III do artigo 2º para a aposição do visto fiscal.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.955 /2012