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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.937 de 03 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica atribuída ao Secretário da Cultura competência para permitir o uso precário e gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte de autoria de Maria Anna Olga Luiza Bonomi, intitulada "Plexus", categoria escultura, técnica alumínio fundido, ano 2007, patrimônio SC nº 60348, em favor do Município de São Paulo, para ser instalada na Praça Oswaldo Cruz, Bairro do Paraíso, nesta Capital.