JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Caberá ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública acompanhar o cumprimento das disposições deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 57.829 de 02 de março de 2012