Artigo 5º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração autárquica e fundacional:
I
promover a articulação institucional necessária para a execução do Programa, responsabilizando-se pelo alcance das metas e resultados compromissados;
II
informar detalhadamente ao Comitê Gestor, sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o Programa no respectivo órgão ou entidade;
III
designar servidor ou empregado público que representante o órgão ou entidade no Programa, com as seguintes atribuições:
a
operacionalizar as ações do Programa;
b
subsidiar o Comitê Gestor com informações necessárias ao controle e acompanhamento das despesas de custeio;
c
empreender ações visando a envolver e sensibilizar todos os servidores acerca do Programa;
d
elaborar a proposta de meta anual de eficiência dos gastos com custeio;
e
indicar gestores específicos para as principais despesas de custeio, orientando e coordenando sua atuação;
f
manter atualizado os sistemas eletrônicos de acompanhamento do Programa e informar ao Titular do respectivo órgão ou entidade, bem assim ao Comitê Gestor, periodicamente ou sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra o Programa, bem como os projetos que a ele estão associados;
g
participar de reuniões, palestras e treinamentos promovidos pelo Comitê Gestor;
h
promover atividades voltadas ao combate do desperdício e ao controle e melhoria do gasto público no âmbito de seu órgão ou entidade.