Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Comitê Gestor:
I
exercer a coordenação técnica do Programa;
II
consolidar a proposta da meta anual de eficiência dos gastos com custeio da Administração direta, autárquica e fundacional, a partir das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos e entidades vinculadas;
III
coordenar a realização de reuniões para avaliação do Programa, com a participação dos representantes indicados pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional;
IV
propor ao Comitê de Qualidade de Gestão Pública o modelo de gerenciamento do Programa;
V
desenvolver, mediante emprego de recursos de tecnologia da informação, sistema para acompanhamento, monitoramento e divulgação das ações do Programa;
VI
promover a devida capacitação técnica dos gestores públicos envolvidos no Programa.