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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012

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Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor:

I

exercer a coordenação técnica do Programa;

II

consolidar a proposta da meta anual de eficiência dos gastos com custeio da Administração direta, autárquica e fundacional, a partir das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos e entidades vinculadas;

III

coordenar a realização de reuniões para avaliação do Programa, com a participação dos representantes indicados pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional;

IV

propor ao Comitê de Qualidade de Gestão Pública o modelo de gerenciamento do Programa;

V

desenvolver, mediante emprego de recursos de tecnologia da informação, sistema para acompanhamento, monitoramento e divulgação das ações do Programa;

VI

promover a devida capacitação técnica dos gestores públicos envolvidos no Programa.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.829 de 02 de março de 2012