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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012

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Art. 2º

O Programa terá sua execução avaliada e supervisionada por um Comitê Gestor, composto na seguinte conformidade:

I

2 (dois) representantes da Casa Civil, sendo um da Subsecretaria de Gestão Estratégica e um da Corregedoria Geral da Administração;

II

2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;

III

2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

IV

2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública;

V

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º

O Coordenador do Comitê Gestor será designado pelo Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública dentre os representantes a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Governador do Estado, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º

O Comitê Gestor: 1. encaminhará ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, mensalmente, relatório gerencial de suas atividades. 2. contará com serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas para a implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, observado, na hipótese de contratação, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º, §3º do Decreto Estadual de São Paulo 57.829 de 02 de março de 2012