Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa terá sua execução avaliada e supervisionada por um Comitê Gestor, composto na seguinte conformidade:
I
2 (dois) representantes da Casa Civil, sendo um da Subsecretaria de Gestão Estratégica e um da Corregedoria Geral da Administração;
II
2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
III
2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV
2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública;
V
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º
O Coordenador do Comitê Gestor será designado pelo Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública dentre os representantes a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Governador do Estado, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º
O Comitê Gestor: 1. encaminhará ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, mensalmente, relatório gerencial de suas atividades. 2. contará com serviços de assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de metodologias e práticas para a implantação e governança de modelo de gestão para melhoria do gasto público no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, observado, na hipótese de contratação, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.