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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, com os seguintes objetivos:

I

redução de despesas com custeio, envolvendo o monitoramento de resultados sob o aspecto do custo/benefício, em especial no tocante a compras de materiais e contratação de serviços de utilidade pública e de fornecimento de passagens de transporte aéreo ou terrestre;

II

implantação de gestão estratégica de suprimentos;

III

implantação do Plano Anual de Contratações Públicas, em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008;

IV

treinamento e capacitação de servidores públicos para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.

Parágrafo único

- As medidas de redução do gasto público previstas neste decreto deverão ser implementadas sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.829 de 02 de março de 2012