Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.829 de 02 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, com os seguintes objetivos:
I
redução de despesas com custeio, envolvendo o monitoramento de resultados sob o aspecto do custo/benefício, em especial no tocante a compras de materiais e contratação de serviços de utilidade pública e de fornecimento de passagens de transporte aéreo ou terrestre;
II
implantação de gestão estratégica de suprimentos;
III
implantação do Plano Anual de Contratações Públicas, em conformidade com o artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008;
IV
treinamento e capacitação de servidores públicos para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.
Parágrafo único
- As medidas de redução do gasto público previstas neste decreto deverão ser implementadas sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população.