Decreto Estadual de São Paulo nº 57.800 de 17 de fevereiro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.084/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 74.195,21m² (setenta e quatro mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450999,9096 e E=310873,4409, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 323°6'13", distância de 33,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 339°4'57", distância de 47,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 48°35'53", distância de 34,54m; 4-5 - em linha reta com azimute 73°22'55", distância de 20,22m; 5-6 - em linha reta com azimute 34°51'32", distância de 50,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 42°4'9", distância de 47,94m; 7-8 - em linha reta com azimute 48°8'50", distância de 52,13m; 8-9 - em linha reta com azimute 60°54'56", distância de 33,15m; 9-10 - em linha reta com azimute 113°3'44", distância de 30,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 32°47'47", distância de 48,65m; 11-12 - em linha reta com azimute 63°7'15", distância de 32,92m; 12-13 - em linha reta com azimute 216°22'14", distância de 19,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 216°41'6", distância de 64,80m; 14-15 - em linha reta com azimute 217°6'1", distância de 10,07m; 15-16 - em linha reta com azimute 214°49'31", distância de 21,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 216°17'58", distância de 30,30m; 17-18 - em linha reta com azimute 215°51'55", distância de 21,94m; 18-19 - em linha reta com azimute 215°51'55", distância de 20,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 215°21'8", distância de 17,00m; 20-21 - em linha reta com azimute 209°53'13", distância de 8,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 204°14'38", distância de 10,18m; 22-23 - em linha reta com azimute 204°59'1", distância de 3,36m; 23-24 - em linha reta com azimute 234°49'54", distância de 64,33m; 24-25 - em linha reta com azimute 224°24'41", distância de 27,30m; 25-26 - em linha reta com azimute 209°20'9", distância de 32,91m; 26-1 - em linha reta com azimute 182°23'21", distância de 1,50m, perfazendo uma área de 17.183,78m² (dezessete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fênix Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450797,6966 e E=311025,0389, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 104°24'50", distância de 8,11m; 2-3 - em linha reta com azimute 133°11'45", distância de 19,64m; 3-4 - em linha reta com azimute 157°37'16", distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 189°10'58", distância de 25,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 268°5'11", distância de 5,64m; 6-7 - em linha reta com azimute 1°10'39", distância de 34,89m; 7-8 - em linha reta com azimute 330°48'23", distância de 9,56m; 8-9 - em linha reta com azimute 323°50'10", distância de 14,01m; 9-1 - em linha reta com azimute 306°12'6", distância de 10,31m, perfazendo uma área de 391,16m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); III - Área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Malett Comércio, Administração e Participações Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450705,7653 e E=311141,7268, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 32°48'34", distância de 2,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 96°56'5", distância de 17,51m; 3-4 - em linha reta com azimute 54°13'25", distância de 9,44m; 4-5 - em linha reta com azimute 201°16'24", distância de 16,38m; 5-1 - em linha reta com azimute 295°27'9", distância de 22,66m, perfazendo uma área de 153,35m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
Área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Malett Comércio, Administração e Participações Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450885,8479 e E=311283,3227, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 131°30'28", distância de 5,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 131°1'11", distância de 12,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 129°11'33", distância de 10,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 124°44'34", distância de 7,82m; 5-6 - em linha reta com azimute 117°53'36", distância de 8,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 110°6'23", distância de 7,62m; 7-8 - em linha reta com azimute 101°43'47", distância de 8,22m; 8-9 - em linha reta com azimute 94°47'12", distância de 11m; 9-10 - em linha reta com azimute 87°10'33", distância de 11,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 77°35'52", distância de 13,56m; 11-12 - em linha reta com azimute 81°54'25", distância de 15,55m; 12-13 - em linha reta com azimute 78°7'6", distância de 19,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 79°25'38", distância de 5,26m; 14-15 - em linha reta com azimute 81°3'22", distância de 3,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 84°6'51", distância de 3,09m; 16-17 - em linha reta com azimute 84°4'35", distância de 1,24m; 17-18 - em linha reta com azimute 169°12'14", distância de 19,98m; 18-19 - em linha reta com azimute 259°5'16", distância de 3,88m; 19-20 - em linha reta com azimute 99°53'7", distância de 75,73m; 20-21 - em linha reta com azimute 100°36'57", distância de 42,68m; 21-22 - em linha reta com azimute 190°10'18", distância de 82,13m; 22-23 - em linha reta com azimute 281°6'15", distância de 136,15m; 23-24 - em linha reta com azimute 266°40'28", distância de 60,35m; 24-25 - em linha reta com azimute 200°47'19", distância de 12,44m; 25-26 - em linha reta com azimute 225°1'34", distância de 38,03m; 26-27 - em linha reta com azimute 237°50'31", distância de 42,66m; 27-28 - em linha reta com azimute 263°15'36", distância de 22,75m; 28-29 - em linha reta com azimute 349°42'33", distância de 34,27m; 29-30 - em linha reta com azimute 53°59'56", distância de 38,60m; 30-31 - em linha reta com azimute 83°5'20", distância de 24,10m; 31-1 - em linha reta com azimute 359°31'25", distância de 124,75m, perfazendo uma área de 25.189,28m² (vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); V - Área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451149,2766 e E=311166,8270, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 7,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 228°50'29", distância de 16,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 115°51'37", distância de 60,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 130°26'51", distância de 59,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 153°35'39", distância de 49,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 167°24'51", distância de 45,08m; 7-8 - em linha reta com azimute 185°4'17", distância de 26,93m; 8-9 - em linha reta com azimute 114°33'32", distância de 41,46m; 9-10 - em linha reta com azimute 129°45'17", distância de 31,46m; 10-11 - em linha reta com azimute 136°48'16", distância de 19,53m; 11-12 - em linha reta com azimute 154°40'44", distância de 13,19m; 12-13 - em linha reta com azimute 82°50'40", distância de 43,94m; 13-14 - em linha reta com azimute 169°12'14", distância de 21,23m; 14-15 - em linha reta com azimute 264°4'49", distância de 0,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 264°6'54", distância de 3,3m; 16-17 - em linha reta com azimute 261°3'48", distância de 3,56m; 17-18 - em linha reta com azimute 259°25'41", distância de 6,76m; 18-19 - em linha reta com azimute 258°7'6", distância de 17,60m; 19-20 - em linha reta com azimute 261°54'25", distância de 15,59m; 20-21 - em linha reta com azimute 257°35'52", distância de 13,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 267°10'33", distância de 10,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 274°47'12", distância de 9,99m; 23-24 - em linha reta com azimute 281°43'47", distância de 7,16m; 24-25 - em linha reta com azimute 290°6'23", distância de 6,50m; 25-26 - em linha reta com azimute 297°53'36", distância de 7,98m; 26-27 - em linha reta com azimute 304°44'34", distância de 7,03m; 27-28 - em linha reta com azimute 309°11'33", distância de 9,72m; 28-29 - em linha reta com azimute 311°1'11", distância de 12,45m; 29-30 - em linha reta com azimute 307°54'53", distância de 7,73m; 30-31 - em linha reta com azimute 305°57'39", distância de 9,36m; 31-32 - em linha reta com azimute 304°12'42", distância de 13,61m; 32-33 - em linha reta com azimute 302°39'7", distância de 12,97m; 33-34 - em linha reta com azimute 301°57'18", distância de 10,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 291°17'3", distância de 5,86m; 35-36 - em linha reta com azimute 293°44'43", distância de 6,43m; 36-37 - em linha reta com azimute 309°53'16", distância de 7,88m; 37-38 - em linha reta com azimute 318°27'22", distância de 10,38m; 38-39 - em linha reta com azimute 328°4'16", distância de 11,83m; 39-40 - em linha reta com azimute 333°6'49", distância de 11,85m; 40-41 - em linha reta com azimute 336°58'20", distância de 8,95m; 41-42 - em linha reta com azimute 339°47'35", distância de 21,26m; 42-43 - em linha reta com azimute 335°9'42", distância de 14,18m; 43-44 - em linha reta com azimute 332°6'2", distância de 12,72m; 44-45 - em linha reta com azimute 315°12'57", distância de 5,18m; 45-46 - em linha reta com azimute 307°3'24", distância de 4,79m; 46-47 - em linha reta com azimute 298°57'17", distância de 10,44m; 47-48 - em linha reta com azimute 295°3'27", distância de 17,40m; 48-49 - em linha reta com azimute 299°1'21", distância de 6,30m; 49-50 - em linha reta com azimute 302°27'14", distância de 6,16m; 50-51 - em linha reta com azimute 309°14'39", distância de 5,96m; 51-52 - em linha reta com azimute 310°26'23", distância de 8,88m; 52-53 - em linha reta com azimute 322°14'44", distância de 6,85m; 53-54 - em linha reta com azimute 332°23'44", distância de 7,58m; 54-55 - em linha reta com azimute 339°29'37", distância de 3,01m; 55-56 - em linha reta com azimute 352°17'55", distância de 3,81m; 56-57 - em linha reta com azimute 359°3'0", distância de 4,74m; 57-58 - em linha reta com azimute 7°2'27", distância de 7,93m; 58-59 - em linha reta com azimute 14°46'17", distância de 7,85m; 59-60 - em linha reta com azimute 22°53'32", distância de 5,36m; 60-61 - em linha reta com azimute 23°39'0", distância de 5,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 25°37'54", distância de 9,55m; 62-63 - em linha reta com azimute 26°41'19", distância de 4,44m; 63-64 - em linha reta com azimute 28°49'32", distância de 4,82m; 64-65 - em linha reta com azimute 32°3'17", distância de 3,20m; 65-66 - em linha reta com azimute 30°56'33", distância de 11,50m; 66-67 - em linha reta com azimute 31°31'19", distância de 3,64m; 67-68 - em linha reta com azimute 32°48'11", distância de 4,53m; 68-69 - em linha reta com azimute 33°40'35", distância de 4,00m; 69-70 - em linha reta com azimute 34°42'38", distância de 5,25m; 70-71 - em linha reta com azimute 35°18'33", distância de 5,83m; 71-72 - em linha reta com azimute 34°49'10", distância de 6,88m; 72-1 - em linha reta com azimute 34°26'37", distância de 1,95m, perfazendo uma área de 25.471,53m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); VI - Área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451164,7392 e E=311156,4400, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 14,20m; 2-3 - em linha reta com azimute 218°5'29", distância de 4,47m; 3-4 - em linha reta com azimute 216°2'10", distância de 3,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 213°29'31", distância de 2,70m; 5-6 - em linha reta com azimute 213°29'31", distância de 1,61m; 6-7 - em linha reta com azimute 212°56'7", distância de 6,37m; 7-8 - em linha reta com azimute 212°19'33", distância de 3,78m; 8-9 - em linha reta com azimute 211°25'10", distância de 3,61m; 9-10 - em linha reta com azimute 212°49'35", distância de 6,05m; 10-11 - em linha reta com azimute 212°16'0", distância de 4,11m; 11-12 - em linha reta com azimute 212°7'18", distância de 3,81m; 12-13 - em linha reta com azimute 211°5'9", distância de 3,74m; 13-14 - em linha reta com azimute 210°43'41", distância de 4,32m; 14-15 - em linha reta com azimute 219°30'26", distância de 4,72m; 15-16 - em linha reta com azimute 216°29'27", distância de 1,82m; 16-17 - em linha reta com azimute 296°47'30", distância de 30,82m; 17-18 - em linha reta com azimute 47°45'44", distância de 21,46m; 18-19 - em linha reta com azimute 49°42'2", distância de 34,48m; 19-1 - em linha reta com azimute 49°42'2", distância de 10,06m, perfazendo uma área de 1.310,62m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
Área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451285,1967 e E=311166,0816, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 156°7'37", distância de 29,92m; 2-3 - em linha reta com azimute 212°18'16", distância de 42,86m; 3-4 - em linha reta com azimute 202°15'13", distância de 29,81m; 4-5 - em linha reta com azimute 215°12'17", distância de 35,14m; 5-6 - em linha reta com azimute 201°46'8", distância de 0,38m; 6-7 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 0,48m; 7-8 - em linha reta com azimute 54°21'39", distância de 27,16m; 8-9 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 13,42m; 9-10 - em linha reta com azimute 227°42'23", distância de 26,96m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°45'49", distância de 13,4m; 11-12 - em linha reta com azimute 228°25'2", distância de 28,09m; 12-13 - em linha reta com azimute 296°47'30", distância de 8,37m; 13-14 - em linha reta com azimute 7°33'49", distância de 27,47m; 14-15 - em linha reta com azimute 22°37'45", distância de 20,80m; 15-16 - em linha reta com azimute 22°37'45", distância de 76,15m; 16-1 - em linha reta com azimute 36°22'14", distância de 51,01m, perfazendo uma área de 4.495,49m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..