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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.800 de 17 de fevereiro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-11.084/2011-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de entroncamento, no km 81 da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 74.195,21m² (setenta e quatro mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Odair Gomes da Silva e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450999,9096 e E=310873,4409, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 323°6'13", distância de 33,85m; 2-3 - em linha reta com azimute 339°4'57", distância de 47,21m; 3-4 - em linha reta com azimute 48°35'53", distância de 34,54m; 4-5 - em linha reta com azimute 73°22'55", distância de 20,22m; 5-6 - em linha reta com azimute 34°51'32", distância de 50,89m; 6-7 - em linha reta com azimute 42°4'9", distância de 47,94m; 7-8 - em linha reta com azimute 48°8'50", distância de 52,13m; 8-9 - em linha reta com azimute 60°54'56", distância de 33,15m; 9-10 - em linha reta com azimute 113°3'44", distância de 30,31m; 10-11 - em linha reta com azimute 32°47'47", distância de 48,65m; 11-12 - em linha reta com azimute 63°7'15", distância de 32,92m; 12-13 - em linha reta com azimute 216°22'14", distância de 19,52m; 13-14 - em linha reta com azimute 216°41'6", distância de 64,80m; 14-15 - em linha reta com azimute 217°6'1", distância de 10,07m; 15-16 - em linha reta com azimute 214°49'31", distância de 21,58m; 16-17 - em linha reta com azimute 216°17'58", distância de 30,30m; 17-18 - em linha reta com azimute 215°51'55", distância de 21,94m; 18-19 - em linha reta com azimute 215°51'55", distância de 20,84m; 19-20 - em linha reta com azimute 215°21'8", distância de 17,00m; 20-21 - em linha reta com azimute 209°53'13", distância de 8,73m; 21-22 - em linha reta com azimute 204°14'38", distância de 10,18m; 22-23 - em linha reta com azimute 204°59'1", distância de 3,36m; 23-24 - em linha reta com azimute 234°49'54", distância de 64,33m; 24-25 - em linha reta com azimute 224°24'41", distância de 27,30m; 25-26 - em linha reta com azimute 209°20'9", distância de 32,91m; 26-1 - em linha reta com azimute 182°23'21", distância de 1,50m, perfazendo uma área de 17.183,78m² (dezessete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II

Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fênix Indústria de Móveis Itatiba Limitada e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450797,6966 e E=311025,0389, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 104°24'50", distância de 8,11m; 2-3 - em linha reta com azimute 133°11'45", distância de 19,64m; 3-4 - em linha reta com azimute 157°37'16", distância de 21,24m; 4-5 - em linha reta com azimute 189°10'58", distância de 25,66m; 5-6 - em linha reta com azimute 268°5'11", distância de 5,64m; 6-7 - em linha reta com azimute 1°10'39", distância de 34,89m; 7-8 - em linha reta com azimute 330°48'23", distância de 9,56m; 8-9 - em linha reta com azimute 323°50'10", distância de 14,01m; 9-1 - em linha reta com azimute 306°12'6", distância de 10,31m, perfazendo uma área de 391,16m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); III - Área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Malett Comércio, Administração e Participações Ltda e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450705,7653 e E=311141,7268, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 32°48'34", distância de 2,53m; 2-3 - em linha reta com azimute 96°56'5", distância de 17,51m; 3-4 - em linha reta com azimute 54°13'25", distância de 9,44m; 4-5 - em linha reta com azimute 201°16'24", distância de 16,38m; 5-1 - em linha reta com azimute 295°27'9", distância de 22,66m, perfazendo uma área de 153,35m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IV

Área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Malett Comércio, Administração e Participações Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450885,8479 e E=311283,3227, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 131°30'28", distância de 5,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 131°1'11", distância de 12,37m; 3-4 - em linha reta com azimute 129°11'33", distância de 10,15m; 4-5 - em linha reta com azimute 124°44'34", distância de 7,82m; 5-6 - em linha reta com azimute 117°53'36", distância de 8,99m; 6-7 - em linha reta com azimute 110°6'23", distância de 7,62m; 7-8 - em linha reta com azimute 101°43'47", distância de 8,22m; 8-9 - em linha reta com azimute 94°47'12", distância de 11m; 9-10 - em linha reta com azimute 87°10'33", distância de 11,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 77°35'52", distância de 13,56m; 11-12 - em linha reta com azimute 81°54'25", distância de 15,55m; 12-13 - em linha reta com azimute 78°7'6", distância de 19,06m; 13-14 - em linha reta com azimute 79°25'38", distância de 5,26m; 14-15 - em linha reta com azimute 81°3'22", distância de 3,24m; 15-16 - em linha reta com azimute 84°6'51", distância de 3,09m; 16-17 - em linha reta com azimute 84°4'35", distância de 1,24m; 17-18 - em linha reta com azimute 169°12'14", distância de 19,98m; 18-19 - em linha reta com azimute 259°5'16", distância de 3,88m; 19-20 - em linha reta com azimute 99°53'7", distância de 75,73m; 20-21 - em linha reta com azimute 100°36'57", distância de 42,68m; 21-22 - em linha reta com azimute 190°10'18", distância de 82,13m; 22-23 - em linha reta com azimute 281°6'15", distância de 136,15m; 23-24 - em linha reta com azimute 266°40'28", distância de 60,35m; 24-25 - em linha reta com azimute 200°47'19", distância de 12,44m; 25-26 - em linha reta com azimute 225°1'34", distância de 38,03m; 26-27 - em linha reta com azimute 237°50'31", distância de 42,66m; 27-28 - em linha reta com azimute 263°15'36", distância de 22,75m; 28-29 - em linha reta com azimute 349°42'33", distância de 34,27m; 29-30 - em linha reta com azimute 53°59'56", distância de 38,60m; 30-31 - em linha reta com azimute 83°5'20", distância de 24,10m; 31-1 - em linha reta com azimute 359°31'25", distância de 124,75m, perfazendo uma área de 25.189,28m² (vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados); V - Área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se à Estrada Municipal ITT-030 (altura do km 81+300m da SP-360), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451149,2766 e E=311166,8270, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 7,94m; 2-3 - em linha reta com azimute 228°50'29", distância de 16,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 115°51'37", distância de 60,26m; 4-5 - em linha reta com azimute 130°26'51", distância de 59,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 153°35'39", distância de 49,69m; 6-7 - em linha reta com azimute 167°24'51", distância de 45,08m; 7-8 - em linha reta com azimute 185°4'17", distância de 26,93m; 8-9 - em linha reta com azimute 114°33'32", distância de 41,46m; 9-10 - em linha reta com azimute 129°45'17", distância de 31,46m; 10-11 - em linha reta com azimute 136°48'16", distância de 19,53m; 11-12 - em linha reta com azimute 154°40'44", distância de 13,19m; 12-13 - em linha reta com azimute 82°50'40", distância de 43,94m; 13-14 - em linha reta com azimute 169°12'14", distância de 21,23m; 14-15 - em linha reta com azimute 264°4'49", distância de 0,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 264°6'54", distância de 3,3m; 16-17 - em linha reta com azimute 261°3'48", distância de 3,56m; 17-18 - em linha reta com azimute 259°25'41", distância de 6,76m; 18-19 - em linha reta com azimute 258°7'6", distância de 17,60m; 19-20 - em linha reta com azimute 261°54'25", distância de 15,59m; 20-21 - em linha reta com azimute 257°35'52", distância de 13,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 267°10'33", distância de 10,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 274°47'12", distância de 9,99m; 23-24 - em linha reta com azimute 281°43'47", distância de 7,16m; 24-25 - em linha reta com azimute 290°6'23", distância de 6,50m; 25-26 - em linha reta com azimute 297°53'36", distância de 7,98m; 26-27 - em linha reta com azimute 304°44'34", distância de 7,03m; 27-28 - em linha reta com azimute 309°11'33", distância de 9,72m; 28-29 - em linha reta com azimute 311°1'11", distância de 12,45m; 29-30 - em linha reta com azimute 307°54'53", distância de 7,73m; 30-31 - em linha reta com azimute 305°57'39", distância de 9,36m; 31-32 - em linha reta com azimute 304°12'42", distância de 13,61m; 32-33 - em linha reta com azimute 302°39'7", distância de 12,97m; 33-34 - em linha reta com azimute 301°57'18", distância de 10,83m; 34-35 - em linha reta com azimute 291°17'3", distância de 5,86m; 35-36 - em linha reta com azimute 293°44'43", distância de 6,43m; 36-37 - em linha reta com azimute 309°53'16", distância de 7,88m; 37-38 - em linha reta com azimute 318°27'22", distância de 10,38m; 38-39 - em linha reta com azimute 328°4'16", distância de 11,83m; 39-40 - em linha reta com azimute 333°6'49", distância de 11,85m; 40-41 - em linha reta com azimute 336°58'20", distância de 8,95m; 41-42 - em linha reta com azimute 339°47'35", distância de 21,26m; 42-43 - em linha reta com azimute 335°9'42", distância de 14,18m; 43-44 - em linha reta com azimute 332°6'2", distância de 12,72m; 44-45 - em linha reta com azimute 315°12'57", distância de 5,18m; 45-46 - em linha reta com azimute 307°3'24", distância de 4,79m; 46-47 - em linha reta com azimute 298°57'17", distância de 10,44m; 47-48 - em linha reta com azimute 295°3'27", distância de 17,40m; 48-49 - em linha reta com azimute 299°1'21", distância de 6,30m; 49-50 - em linha reta com azimute 302°27'14", distância de 6,16m; 50-51 - em linha reta com azimute 309°14'39", distância de 5,96m; 51-52 - em linha reta com azimute 310°26'23", distância de 8,88m; 52-53 - em linha reta com azimute 322°14'44", distância de 6,85m; 53-54 - em linha reta com azimute 332°23'44", distância de 7,58m; 54-55 - em linha reta com azimute 339°29'37", distância de 3,01m; 55-56 - em linha reta com azimute 352°17'55", distância de 3,81m; 56-57 - em linha reta com azimute 359°3'0", distância de 4,74m; 57-58 - em linha reta com azimute 7°2'27", distância de 7,93m; 58-59 - em linha reta com azimute 14°46'17", distância de 7,85m; 59-60 - em linha reta com azimute 22°53'32", distância de 5,36m; 60-61 - em linha reta com azimute 23°39'0", distância de 5,94m; 61-62 - em linha reta com azimute 25°37'54", distância de 9,55m; 62-63 - em linha reta com azimute 26°41'19", distância de 4,44m; 63-64 - em linha reta com azimute 28°49'32", distância de 4,82m; 64-65 - em linha reta com azimute 32°3'17", distância de 3,20m; 65-66 - em linha reta com azimute 30°56'33", distância de 11,50m; 66-67 - em linha reta com azimute 31°31'19", distância de 3,64m; 67-68 - em linha reta com azimute 32°48'11", distância de 4,53m; 68-69 - em linha reta com azimute 33°40'35", distância de 4,00m; 69-70 - em linha reta com azimute 34°42'38", distância de 5,25m; 70-71 - em linha reta com azimute 35°18'33", distância de 5,83m; 71-72 - em linha reta com azimute 34°49'10", distância de 6,88m; 72-1 - em linha reta com azimute 34°26'37", distância de 1,95m, perfazendo uma área de 25.471,53m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); VI - Área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+300m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sucuri Comercial Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451164,7392 e E=311156,4400, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 14,20m; 2-3 - em linha reta com azimute 218°5'29", distância de 4,47m; 3-4 - em linha reta com azimute 216°2'10", distância de 3,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 213°29'31", distância de 2,70m; 5-6 - em linha reta com azimute 213°29'31", distância de 1,61m; 6-7 - em linha reta com azimute 212°56'7", distância de 6,37m; 7-8 - em linha reta com azimute 212°19'33", distância de 3,78m; 8-9 - em linha reta com azimute 211°25'10", distância de 3,61m; 9-10 - em linha reta com azimute 212°49'35", distância de 6,05m; 10-11 - em linha reta com azimute 212°16'0", distância de 4,11m; 11-12 - em linha reta com azimute 212°7'18", distância de 3,81m; 12-13 - em linha reta com azimute 211°5'9", distância de 3,74m; 13-14 - em linha reta com azimute 210°43'41", distância de 4,32m; 14-15 - em linha reta com azimute 219°30'26", distância de 4,72m; 15-16 - em linha reta com azimute 216°29'27", distância de 1,82m; 16-17 - em linha reta com azimute 296°47'30", distância de 30,82m; 17-18 - em linha reta com azimute 47°45'44", distância de 21,46m; 18-19 - em linha reta com azimute 49°42'2", distância de 34,48m; 19-1 - em linha reta com azimute 49°42'2", distância de 10,06m, perfazendo uma área de 1.310,62m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

VII

Área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SPD081360-081.082-507-D03/001, situa-se no km 81+400m da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451285,1967 e E=311166,0816, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 156°7'37", distância de 29,92m; 2-3 - em linha reta com azimute 212°18'16", distância de 42,86m; 3-4 - em linha reta com azimute 202°15'13", distância de 29,81m; 4-5 - em linha reta com azimute 215°12'17", distância de 35,14m; 5-6 - em linha reta com azimute 201°46'8", distância de 0,38m; 6-7 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 0,48m; 7-8 - em linha reta com azimute 54°21'39", distância de 27,16m; 8-9 - em linha reta com azimute 146°6'32", distância de 13,42m; 9-10 - em linha reta com azimute 227°42'23", distância de 26,96m; 10-11 - em linha reta com azimute 228°45'49", distância de 13,4m; 11-12 - em linha reta com azimute 228°25'2", distância de 28,09m; 12-13 - em linha reta com azimute 296°47'30", distância de 8,37m; 13-14 - em linha reta com azimute 7°33'49", distância de 27,47m; 14-15 - em linha reta com azimute 22°37'45", distância de 20,80m; 15-16 - em linha reta com azimute 22°37'45", distância de 76,15m; 16-1 - em linha reta com azimute 36°22'14", distância de 51,01m, perfazendo uma área de 4.495,49m² (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único

- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º

Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.800 de 17 de fevereiro de 2012