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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012

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Art. 8º

O processo de progressão considerará o Inventário de Desenvolvimento a que se refere o Anexo, que é parte integrante deste decreto, para fins de pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 57.782 /2012