Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O processo de progressão considerará o Inventário de Desenvolvimento a que se refere o Anexo, que é parte integrante deste decreto, para fins de pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual.