JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 57.782 /2012