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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012

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Art. 15

Deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado lista com a decisão referente aos recursos interpostos e a classificação final para fins de progressão.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 57.782 /2012