Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
Caberá recurso, uma única vez, com relação às publicações de que tratam os artigos 7º e 13 deste decreto, dirigido ao órgão setorial de recursos humanos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir das datas das referidas publicações.