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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012

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Art. 13

A classificação final para fins de progressão, em ordem decrescente, deverá ser publicada pelos órgãos setoriais de recursos humanos, no Diário Oficial do Estado, até o último dia do mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único

- Da publicação de que trata o "caput" deste artigo devem constar os seguintes dados dos servidores: 1. nome; 2. registro geral; 3. cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante; 4. padrão atual de enquadramento; 5. resultados positivos das 2 (duas) Avaliações de Desempenho Individual do período; 6. pontuação no Inventário de Desenvolvimento; 7. média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas) Avaliações de Desempenho Individual do período somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento; 8. tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento; 9. tempo de efetivo exercício na classe; 10. tempo de serviço público estadual; 11. idade (em dias).

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 57.782 /2012