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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012

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Art. 12

São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

I

maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;

II

maior tempo de efetivo exercício na classe; III- maior tempo de serviço público estadual;

IV

maior idade.

Parágrafo único

- Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, contados até 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, a que se referem os incisos I a III deste artigo, serão utilizados os critérios para concessão do adicional por tempo de serviço.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 57.782 /2012