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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.782 de 10 de fevereiro de 2012

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Art. 10

Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, de que trata o Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, até o valor máximo de 30 (trinta) pontos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 57.782 /2012