Decreto Estadual de São Paulo nº 57.763 de 02 de fevereiro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-12.280.074-0-D03/001-01 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-9.351/2010-SLT, necessário às obras de adequação do Posto Geral de Fiscalização (área complementar), km 74, da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município e Comarca de Itu, com área total de 5.266,14m² (cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários Inacia da Silveira Moraes, Lupercio Rodrigues da Silveira Moraes, Luiz Rodrigues da Silveira, José Rodrigues da Silveira, Maria Rodrigues da Silveira, Antonio Rodrigues da Silveira, Benedito Rodrigues da Silveira, Rosa Rodrigues da Silveira, Franklin Rodrigues da Silveira, Joaquim Rodrigues da Silveira e/ou outros, assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10032,7252 e E=4776,7436, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 295°41'5", distância de 52,41m; 2-3 - em linha reta com azimute 327°8'12", distância de 74,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 123°35'48", distância de 17,84m; 4-5 - em linha reta com azimute 105°44'39", distância de 84,56m; 5-6 - em linha reta com azimute 122°42'4", distância de 30,45m; 6-7 - em linha reta com azimute 122°37'55", distância de 48,50m; 7-8 - em linha reta com azimute 125°15'16", distância de 16,33m; 8-9 - em linha reta com azimute 293°56'30", distância de 30,66m; 9-1 - em linha reta com azimute 257°35'33", distância de 61,59m; perfazendo uma área de 5.266,14m² (cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados). Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo. Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2012 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 03/02/2012 Atualizado em: 03/02/2012 08:56