Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.744 de 19 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho de Orientaçåo do FUNDESPAR contará com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:
I
receber projetos e programas objeto de financiamento, analisá-los e submetê-los à apreciação do Conselho;
II
solicitar, ao Banco do Brasil S.A., informações sobre recursos disponíveis para cobrir os investimentos a serem submetidos ao Conselho;
III
III
dar ciência dos projetos e financiamentos aprovados pelo Conselho à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; (NR)
IV
realizar as atividades de apoio administrativo ao Conselho.
Parágrafo único
Parágrafo único
- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FUNDESPAR. (NR)