JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.744 de 19 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Orientaçåo do FUNDESPAR contará com uma Secretaria Executiva, com as seguintes atribuições:

I

receber projetos e programas objeto de financiamento, analisá-los e submetê-los à apreciação do Conselho;

II

solicitar, ao Banco do Brasil S.A., informações sobre recursos disponíveis para cobrir os investimentos a serem submetidos ao Conselho;

III

dar ciência dos projetos e financiamentos aprovados pelo Conselho à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

III

dar ciência dos projetos e financiamentos aprovados pelo Conselho à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; (NR)

IV

realizar as atividades de apoio administrativo ao Conselho.

Parágrafo único

- A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania proporcionará o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FUNDESPAR.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

Parágrafo único

- A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FUNDESPAR. (NR)

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.744 /2012