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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.744 de 19 de janeiro de 2012

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Art. 2º

O Conselho de Orientação de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 11 (onze) membros, nomeados pelo Governador do Estado, sendo:

I

2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II

2 (dois) representantes da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

III

2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

IV

5 (cinco) representantes dos Municípios abrangidos na área de atuação do FUNDESPAR.§ 1º - O presidente do Conselho será escolhido dentre os representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

§ 1º

O presidente do Conselho será escolhido dentre os representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. (NR)

§ 2º

Os representantes de que trata o inciso IV deste artigo serão escolhidos dentre os indicados pelos Prefeitos dos respectivos Municípios.

§ 3º

As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.744 /2012