Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.744 de 19 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Orientação de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 11 (onze) membros, nomeados pelo Governador do Estado, sendo:
I
2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II
2 (dois) representantes da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
III
2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IV
§ 1º
O presidente do Conselho será escolhido dentre os representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. (NR)
§ 2º
Os representantes de que trata o inciso IV deste artigo serão escolhidos dentre os indicados pelos Prefeitos dos respectivos Municípios.
§ 3º
As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.