Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.744 de 19 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema, a que aludem o § 1º do artigo 16 da Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 , e o artigo 15 do Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 , fica com a composição e as atribuições definidas nos termos deste decreto.
Parágrafo único
- Nas citações ou remissões ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema, será adotada a sigla FUNDESPAR.