Decreto Estadual de São Paulo nº 57.718 de 28 de dezembro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Comitê de Integração e Acompanhamento das ações do Programa Operação Verão 2012.
Art. 2º
O Comitê instituído pelo artigo 1º deste decreto tem como objetivos:
I
integrar e acompanhar as ações previstas no Programa Operação Verão 2012, a fim de conferir-lhe maior efetividade;
II
propor ações preventivas e corretivas das ações desenvolvidas durante o Programa Operação Verão 2012, quando serão implementadas atividades específicas voltadas para reforçar serviços e garantir a infraestrutura e a segurança da população;
III
integrar e acompanhar os projetos e programas já definidos pelas Secretarias de Estado, autarquias estaduais, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e pelas empresas públicas estaduais que, em suas respectivas áreas, atuarão no Programa Operação Verão 2012.
Art. 3º
O Comitê de Integração e Acompanhamento de que trata este decreto será composto por representantes das Secretarias de Estado envolvidas no Programa Operação Verão 2012.
Art. 4º
À Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano cabe:
I
acompanhar as ações propostas no âmbito do Programa Operação Verão 2012;
II
integrar as ações de que trata o inciso I deste artigo àquelas oriundas das prefeituras municipais integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista.
Art. 5º
O Secretário de Desenvolvimento Metropolitano, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à implantação e funcionamento do Comitê de Integração e Acompanhamento.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.