Artigo 8º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Do Plano de Trabalho do Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos - PDN constarão, no mínimo, as seguintes ações:
I
execução de trabalhos de:
a
mapeamento de áreas de riscos e de cartas geotécnicas;
b
construção de sistema informatizado para gerenciamento de dados sobre áreas de risco no Estado;
II
implantação de programas de apoio aos municípios, na prevenção de riscos em seu território, fornecendo base técnica para a adoção de instrumentos complementares, tais como:
a
planos preventivos e de contingência;
b
redução da vulnerabilidade de comunidades;
c
infraestrutura;
d
sistemas de monitoramento e alerta;
e
programas de participação comunitária e de educação para convivência com situações de risco;
III
ampliação e fortalecimento dos planos preventivos e de contingência de defesa civil e da capacitação e treinamento de agentes municipais, para controle de áreas de risco;
IV
promoção de articulação interinstitucional com vistas à proposta de estabelecimento de convênios, parcerias técnicas e financeiras com instituições de pesquisa, instituições de ensino e universidades, empresas públicas e privadas, prefeituras municipais, fundos de financiamento e Secretarias de Estado;
V
indicação de recursos técnicos, humanos e financeiros para a elaboração e atualização de dados que subsidiem o conhecimento contínuo da situação de risco no Estado, tais como:
a
a elaboração de cartografia básica de todo o território do Estado;
b
a aquisição periódica de imagens de alta resolução;
c
a manutenção de sistema gerenciador de informações de risco;
d
suporte à Política Estadual de Mudança Climáticas com base nas ações e programas das diferentes Secretarias de Estado;
VI
proposição de mecanismos de incentivo e de aplicação de instrumentos legais que levem os municípios a cumprir sua responsabilidade no planejamento e ordenamento de seu território, bem como na identificação, monitoramento, controle, prevenção e erradicação de áreas de risco;
VII
criação de indicadores de desempenho do Plano de Trabalho do PDN, para mensuração, avaliação, atualização e aperfeiçoamento das metas e ações previstas.