Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Articulação de Ações Executivas - GAAE tem as seguintes atribuições:
I
apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto, um Plano de Trabalho detalhando as ações de curto e médio prazos, as justificativas, os responsáveis, as metas, os prazos e os recursos financeiros necessários para a prevenção de desastres, para o gerenciamento e para a redução de riscos no Estado de São Paulo, com abrangência e projeção mínima até o ano de 2020;
II
atualizar e submeter semestralmente o Plano de Trabalho ao Comitê Deliberativo, indicando o plano de distribuição e de aplicação dos recursos financeiros relacionados ao PDN;
III
apresentar semestralmente relatório das ações executadas, do cumprimento das metas e o diagnóstico atualizado das situações de riscos do Estado;
IV
elaborar seu Regimento Interno.