Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compõem o Comitê Deliberativo:
I
o Chefe da Casa Militar, que coordenará as atividades do Comitê;
II
O Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
o Secretário de Agricultura e Abastecimento;
IV
o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V
o Secretário de Desenvolvimento Metropolitano;
VI
o Secretário da Habitação;
VII
o Secretário do Meio Ambiente;
VIII
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IX
o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;
X
o Secretário da Segurança Pública.
§ 1º
Os membros de que tratam os incisos II a X deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º
O Comitê Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses ou, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador.