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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011

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Art. 5º

Compõem o Comitê Deliberativo:

I

o Chefe da Casa Militar, que coordenará as atividades do Comitê;

II

O Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

o Secretário de Agricultura e Abastecimento;

IV

o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

V

o Secretário de Desenvolvimento Metropolitano;

VI

o Secretário da Habitação;

VII

o Secretário do Meio Ambiente;

VIII

o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

IX

o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos;

X

o Secretário da Segurança Pública.

§ 1º

Os membros de que tratam os incisos II a X deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.

§ 2º

O Comitê Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses ou, em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador.