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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011

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Art. 4º

O Comitê Deliberativo tem as seguintes atribuições:

I

apreciar as propostas e deliberar sobre ações e metas do PDN elaboradas pelo GAAE e, em caráter excepcional, pelos integrantes do Comitê;

II

apreciar as propostas e deliberar sobre aquelas oriundas do GAAE, em especial, sobre a captação, alocação, distribuição e aplicação de recursos financeiros e orçamentários relacionados ao PDN e, em caráter excepcional, pelos integrantes do próprio Comitê, observadas as ações e metas estabelecidas, bem como a disponibilidade e prioridades de cada Secretaria e do Plano Plurianual - PPA, do Estado de São Paulo;

III

estabelecer diretrizes e realizar o acompanhamento das metas e ações desenvolvidas no âmbito do PDN;

IV

delegar representações no âmbito do PDN;

V

aprovar seu Regimento Interno.