Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.512 de 11 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos - PDN conta com:
I
Comitê Deliberativo;
II
Grupo de Articulação de Ações Executivas - GAAE.
Parágrafo único
- O Grupo de Articulação de Ações Executivas - GAAE de que trata o inciso II deste artigo conta com uma Secretaria Executiva.