Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.485 de 03 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria da ORGARAM tem plenos poderes para a decisão da concessão do colar, ressalvado o disposto no artigo 5º deste regulamento.
Art. 3º
A Diretoria da ORGARAM tem plenos poderes para a decisão da concessão da medalha, ressalvado o disposto no artigo 5º deste regulamento.