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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.485 de 03 de novembro de 2011

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Art. 3º

A Diretoria da ORGARAM tem plenos poderes para a decisão da concessão do colar, ressalvado o disposto no artigo 5º deste regulamento.

Art. 3º

A Diretoria da ORGARAM tem plenos poderes para a decisão da concessão da medalha, ressalvado o disposto no artigo 5º deste regulamento.