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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.485 de 03 de novembro de 2011

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Art. 2º

O colar de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

no anverso: escudo redondo, campo de blau (azul) com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo no abismo a efígie de perfil oitavada, voltada a destra, de D. PEDRO I de ouro, orla de blau (azul) filetada de ouro, em caracteres versais maiúsculos a inscrição "COLAR D. PEDRO I - IMPERADOR DO BRASIL" de ouro, sobreposto a uma cruz de Malta com 70mm (setenta milímetros) de diâmetro de sinople (verde), perfilada de ouro, tendo seus braços carregados, cada um com uma estrela de David de ouro, sobreposto-de-tudo a um resplendor com três pontas a vista entre os quatro braços da cruz e sobre estes quatro resplendores uma coroa imperial, tudo de ouro;

II

no reverso: campo e ouro (sem qualquer símbolo);

III

esse medalhão é suspenso ao pescoço em forma de colar, sendo a fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura na cor verde.

§ 1º

Acompanharão o colar, a miniatura, a botoeira, o respectivo diploma e uma plaqueta contendo o histórico decritivo da condecoração.

§ 2º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Diretoria da ORGARAM, de que trata o artigo 3º deste regulamento.

Art. 2º

A medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:

I

no anverso: escudo redondo, campo de sable (preto) com 18mm (dezoito milímetros) de diâmetro, no abismo a efígie do Leão de Judá coroado, voltado da destra e cercado por ramos de ouro entrelaçados em círculo, na ponta uma estrela de David e desta parte a inscrição circular em caracteres versais MEDALHA LEÃO DE JUDÁ tudo de ouro, sobreposto a uma cruz de malta com 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro de goles (vermelho), perfilada de ouro, tendo seus braços carregados, cada um com uma cruz patriarcal apontadas;

II

no reverso: campo de ouro (sem qualquer símbolo);

III

esse medalhão é suspenso ao pescoço em forma de colar, sendo a fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com as seguintes cores: vermelho, branco e vermelho, igualmente distribuídas, e na sua parte superior uma placa com a sigla MLJ em alto relevo, tudo em ouro.

§ 1º

Acompanharão a medalha, a botoeira, o passante, o respectivo diploma e uma plaqueta contendo o histórico decritivo da condecoração.

§ 2º

O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Diretoria da ORGARAM, de que trata o artigo 3º deste regulamento.