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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.485 de 03 de novembro de 2011

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Art. 10

O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito. REGULAMENTO DA "MEDALHA LEÃO DE JUDÁ" DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL TEOCRÁTICA DA COROA DOS ARAMEUS E DOS AURANITAS - ORGARAM

Art. 10

O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.