Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.485 de 03 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito. REGULAMENTO DA "MEDALHA LEÃO DE JUDÁ" DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL TEOCRÁTICA DA COROA DOS ARAMEUS E DOS AURANITAS - ORGARAM
Art. 10
O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.