JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A matriz de competências, de que trata o inciso I do artigo 3º deste decreto, compreende a definição do perfil adequado ao exercício da referida função e será estabelecida a partir da análise ocupacional sobre requisitos, conhecimentos, responsabilidades e habilidades adequados ao desempenho das atividades inerentes à função de Gerente de Organização Escolar.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011