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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

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Art. 3º

O processo de certificação ocupacional destinado à função de Gerente de Organização Escolar é composto das seguintes etapas:

I

estabelecimento da matriz de competências;

II

avaliação de competências;

III

desenvolvimento de competências.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011