Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de certificação ocupacional destinado à função de Gerente de Organização Escolar é composto das seguintes etapas:
I
estabelecimento da matriz de competências;
II
avaliação de competências;
III
desenvolvimento de competências.