Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os demais critérios relativos aos processos de certificação ocupacional serão estabelecidos em regulamento específico.
Os demais critérios relativos aos processos de certificação ocupacional serão estabelecidos em regulamento específico.