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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

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Art. 21

A homologação dos processos de certificação será efetuada por ato do Secretário da Educação, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos respectivos resultados.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011