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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

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Art. 17

A permanência no exercício da função de Gerente de Organização Escolar, após vencimento do prazo de validade do certificado ocupacional, está condicionada a aprovação em nova avaliação de competências prevista no artigo 5º deste decreto.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011