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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.462 de 26 de outubro de 2011

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Art. 16

O servidor designado em unidade escolar adversa da que lhe é de classificação não fará jus à ajuda de custo prevista no artigo 149 na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 22 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 57.462 /2011